O que é?
O Acordo de Mobilidade Funcional é um documento celebrado entre empregador e trabalhador que permite a alteração das funções inicialmente contratadas, dentro dos limites legais e sem prejuízo dos direitos fundamentais do trabalhador. Esta mobilidade pode ser temporária ou definitiva e deve respeitar a categoria profissional do trabalhador, salvo situações excecionais previstas na lei.
Este acordo tem como objetivo adaptar a força de trabalho às necessidades da empresa, permitindo a requalificação profissional e a otimização dos recursos humanos. No entanto, não pode implicar uma redução da remuneração do trabalhador, salvo disposição legal ou contratual em contrário.
Destinatários: Este acordo é adequado para empresas que necessitam de flexibilidade na gestão de recursos humanos e para trabalhadores que pretendem desenvolver novas competências e assumir novas responsabilidades dentro da organização.
O que inclui: um acordo de mobilidade funcional.
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O que é?
O Acordo de Mobilidade Funcional é um documento celebrado entre empregador e trabalhador que permite a alteração das funções inicialmente contratadas, dentro dos limites legais e sem prejuízo dos direitos fundamentais do trabalhador. Esta mobilidade pode ser temporária ou definitiva e deve respeitar a categoria profissional do trabalhador, salvo situações excecionais previstas na lei.
Este acordo tem como objetivo adaptar a força de trabalho às necessidades da empresa, permitindo a requalificação profissional e a otimização dos recursos humanos. No entanto, não pode implicar uma redução da remuneração do trabalhador, salvo disposição legal ou contratual em contrário.
Destinatários: Este acordo é adequado para empresas que necessitam de flexibilidade na gestão de recursos humanos e para trabalhadores que pretendem desenvolver novas competências e assumir novas responsabilidades dentro da organização.
O que inclui: um acordo de mobilidade funcional.