Entender as regras de distribuição de lucros empresariais é essencial para garantir a saúde financeira da sua empresa e evitar problemas legais. Neste guia, explicamos tudo sobre como distribuir lucros de forma correta, abordando desde as restrições legais até o registo contabilístico.
1- O QUE SÃO LUCROS DISTRIBUÍVEIS
Todo o sócio tem o direito de exigir parte dos lucros quando os mesmos sejam distribuíveis.
Em regra, os sócios têm direito à distribuição de metade do lucro do exercício distribuível, exceto quando o lucro é necessário para:
- Cobrir prejuízos transitados de períodos anteriores;
- Formar ou reconstituir reservas impostas por lei ou pelo estatuto social.
Contudo, a sociedade pode distribuir menos de metade do lucro do exercício. se o estatuto social dispuser diversamente ou a maioria de ¾ dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral convocada para o efeito.
Após uma deliberação válida em assembleia, os sócios adquirem o direito de crédito sobre a sociedade.
Nas sociedades por quotas e anónimas, esse crédito vence-se 30 dias após a deliberação. No entanto, em casos excecionais (ex.: liquidez insuficiente), o prazo pode ser estendido por mais 60 dias.
Vencido o crédito ao lucro, a sociedade deve satisfazê-lo, exceto se, entretanto, se verificarem alterações no património social que levem a crer que esse pagamento resultaria numa situação em que o património social líquido fosse inferior ao capital social e reservas indisponíveis.
2 – RESTRIÇÕES LEGAIS NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
A distribuição de lucros é proibida quando:
- O capital próprio é inferior (ou se tornaria inferior com a distribuição) à soma do capital social e das reservas indisponíveis (as reservas legais e as reservas estatutárias);
- Existem prejuízos transitados ou necessidade de formar/reconstituir reservas legais e estatutárias;
- As despesas de constituição, investigação ou desenvolvimento não estão totalmente amortizadas, exceto se as reservas livres e os resultados transitados cobrirem essas despesas.
3 – MODOS DE DISTRIBUIÇÃO: DINHEIRO VS. EM ESPÉCIE
A distribuição de lucros costuma ser feita em dinheiro, mas também pode ser realizada em espécie, desde que:
- Essa possibilidade esteja prevista nos estatutos;
- Haja deliberação unânime dos sócios.
A distribuição em espécie pode ser vantajosa quando os lucros não representam dinheiro líquido e o pagamento exigiria crédito ou venda de património; ou a sociedade precisa de manter os meios líquidos para investimentos importantes.
4 – A IMPORTÂNCIA DO REGISTO CONTABILÍSTICO
Todas as deliberações sobre aprovação de contas e aplicação de resultados deve ser formalizada em ata, conforme exige o artigo 63.º do CSC. Este documento é essencial para:
- Comprovar a legalidade da distribuição de dividendos;
- Servir como base para o registo contabilístico da operação;
- Evitar possíveis problemas fiscais ou legais.
CONCLUSÃO
A distribuição de lucros deve ser feita com planeamento e rigor, respeitando as restrições legais. Seguindo as regras apresentadas, sua empresa poderá garantir a segurança financeira e manter uma relação transparente com os sócios, terceiros e as autoridades fiscalizadoras.