O capital social é um dos conceitos fundamentais no direito empresarial e na contabilidade, desempenhando um papel crucial na estruturação e funcionamento de uma empresa.
Ao criar uma empresa, os sócios ou acionistas devem definir um montante de capital social, que pode ser formado por entradas em dinheiro e/ou bens, garantindo recursos mínimos para as atividades da sociedade.
No entanto, este conceito pode ser dividido em capital social nominal e capital social real, sendo essencial compreender as suas diferenças e implicações legais.
1 – O QUE É CAPITAL SOCIAL?
O capital social é uma realidade complexa que se desdobra em duas faces, indissociáveis entre si: o capital social nominal e o capital social real.
O capital social nominal é a cifra numérica, expressa em euros, constante do pacto social da sociedade, representativa dos valores nominais das participações sociais (quotas, ações ou partes) fundadas em entradas em dinheiro e/ou em espécie e que deve estar inscrito no balanço.
O capital social real é a quantidade ou montante de bens, incluindo dinheiro, e de direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro, qualitativamente não determinados nem compartimentados de que a sociedade não pode dispor em favor dos sócios, que integram o ativo da sociedade e que se destinam a cobrir a cifra do capital social nominal.
2 – CAPITAL SOCIAL VS. ENTRADAS DOS SÓCIOS: EXISTE DIFERENÇA?
Muitas pessoas confundem capital social com as entradas dos sócios no momento da constituição da empresa. No entanto, esses conceitos não são equivalentes.
Tradicionalmente, entende-se que o capital social é a cifra numérica representativa das entradas dos sócios. Contudo, esta definição não é rigorosa.
Na verdade, mesmo que se entenda que o capital social é a cifra representativa apenas das entradas em dinheiro e/ou em espécie, a cifra do capital social não corresponde necessariamente ao valor das entradas dos sócios.
CONCLUSÃO
O capital social não é apenas um número indicado no pacto social, mas sim um indicador da estrutura financeira e patrimonial da empresa.
Ele pode ser analisado sob duas perspetivas: capital social nominal (cifra declarada no pacto social) e capital social real (bens e direitos efetivamente pertencentes à empresa).
Definir um capital social adequado é essencial para:
- Oferecer segurança aos credores;
- Determinar a responsabilidade dos sócios;
- Facilitar o crescimento da empresa.
Se está a planear constituir uma empresa, consulte um advogado para definir o capital social ideal para o seu negócio.