CAPITAL SOCIAL: O QUE É?

Descubra o que é capital social, as diferenças entre capital social nominal e real e sua importância para a estrutura financeira de uma empresa

O capital social é um dos conceitos fundamentais no direito empresarial e na contabilidade, desempenhando um papel crucial na estruturação e funcionamento de uma empresa.

Ao criar uma empresa, os sócios ou acionistas devem definir um montante de capital social, que pode ser formado por entradas em dinheiro e/ou bens, garantindo recursos mínimos para as atividades da sociedade.

No entanto, este conceito pode ser dividido em capital social nominal e capital social real, sendo essencial compreender as suas diferenças e implicações legais.

1 – O QUE É CAPITAL SOCIAL?

O capital social é uma realidade complexa que se desdobra em duas faces, indissociáveis entre si: o capital social nominal e o capital social real.

O capital social nominal é a cifra numérica, expressa em euros, constante do pacto social da sociedade, representativa dos valores nominais das participações sociais (quotas, ações ou partes) fundadas em entradas em dinheiro e/ou em espécie e que deve estar inscrito no balanço.

O capital social real é a quantidade ou montante de bens, incluindo dinheiro, e de direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro, qualitativamente não determinados nem compartimentados de que a sociedade não pode dispor em favor dos sócios, que integram o ativo da sociedade e que se destinam a cobrir a cifra do capital social nominal.

2 – CAPITAL SOCIAL VS. ENTRADAS DOS SÓCIOS: EXISTE DIFERENÇA?

Muitas pessoas confundem capital social com as entradas dos sócios no momento da constituição da empresa. No entanto, esses conceitos não são equivalentes.

Tradicionalmente, entende-se que o capital social é a cifra numérica representativa das entradas dos sócios. Contudo, esta definição não é rigorosa.

Na verdade, mesmo que se entenda que o capital social é a cifra representativa apenas das entradas em dinheiro e/ou em espécie, a cifra do capital social não corresponde necessariamente ao valor das entradas dos sócios.

CONCLUSÃO

O capital social não é apenas um número indicado no pacto social, mas sim um indicador da estrutura financeira e patrimonial da empresa.

Ele pode ser analisado sob duas perspetivas: capital social nominal (cifra declarada no pacto social) e capital social real (bens e direitos efetivamente pertencentes à empresa).

Definir um capital social adequado é essencial para:

  • Oferecer segurança aos credores;
  • Determinar a responsabilidade dos sócios;
  • Facilitar o crescimento da empresa.

Se está a planear constituir uma empresa, consulte um advogado para definir o capital social ideal para o seu negócio.

Partilhar:

Abrir chat
Olá!
Podemos ajudar?