O capital social é um dos elementos fundamentais na estrutura de qualquer empresa, desempenhando diversas funções essenciais para o seu funcionamento e estabilidade.
Muitas vezes, é visto apenas como um requisito legal para a constituição da sociedade, mas a sua importância vai muito além disso. Ele garante a segurança dos credores, define a estrutura de poder entre os sócios e influencia a avaliação económica da empresa.
Neste artigo, explicamos todas as funções do capital social e o impacto que ele tem na gestão e solidez de um negócio.
1 – FUNÇÃO DE GARANTIA: PROTEÇÃO PARA CREDORES
A função de garantia é claramente a mais importante função desempenhada pelo capital social. O que significa essa garantia?
O capital social é um mecanismo jurídico destinado à defesa e à tutela dos interesses dos credores da sociedade, assegurando que a empresa tem bens e recursos que podem ser usados para responder às suas obrigações.
A função de garantia concretiza-se nomeadamente através do princípio da intangibilidade do capital social, segundo o qual a sociedade só pode distribuir ou atribuir bens, incluindo dinheiro, do seu património (quaisquer bens) ao(s) respetivo(s) sócio(s) se e na medida em que apresentar lucros de balanço.
2 – FUNÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE PODER
O capital social também serve para determinar o peso de cada sócio na sociedade.
Como isso funciona? A posição de cada sócio na empresa depende do valor nominal das suas participações sociais (quotas, ações ou partes).
Quanto maior a participação de um sócio no capital social, maior será a sua influência nas decisões empresariais.
O peso do sócio no capital social da empresa determina a medida dos seus direitos e obrigações enquanto tal (enquanto sócio), especialmente o direito ao lucro e ao voto.
3 – FUNÇÃO DE IGUALDADE DE TRATAMENTO DOS SÓCIOS
O capital social também assegura que todos os sócios sejam tratados de forma justa e equitativa, através da:
- Fixação do valor nominal das participações sociais (quotas, ações ou partes);
- Proibição de subscrição de participações sociais abaixo do par – os sócios não podem comprar participações por um valor inferior ao exigido;
- Fixação de ágios, prémios de emissão ou prémios de subscrição, garantindo que todos os sócios contribuam de forma justa.
Com isto, pretende-se assegurar que todos os sócios realizam contribuições iguais para serem titulares de participações sociais iguais e de direitos iguais.
4 – FUNÇÃO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
O capital social também desempenha uma função de manutenção e conservação da posição relativa do sócio na sociedade. Como isso acontece?
atribui-se ao sócio ou acionista um direito (legal) de preferência ou direito de subscrição em aumentos de capital social por novas entradas em dinheiro, quer nas sociedades por quotas, quer nas sociedades anónimas.
5 – FUNÇÃO DE FINANCIAMENTO
O capital social também serve como fonte de financiamento para as atividades da empresa.
O dinheiro objeto das entradas em dinheiro já integralmente pagas (capital realizado), os créditos da sociedade relativos às dívidas de entrada em dinheiro dos sócios (capital subscrito e não realizado) e os bens diferentes de dinheiro objeto das entradas em espécie não se destinam a ficar intocados no cofre da sociedade.
O regime do capital social não obriga, nomeadamente, a que a sociedade mantenha um saldo bancário cativo com o valor correspondente à cifra do respetivo capital social.
Pelo contrário, esses bens, incluindo dinheiro, destinam-se a financiar (pagar) a atividade da sociedade, por exemplo, a: comprar equipamentos e matérias primas, pagar licenças, contratar advogados, contabilistas, etc..
6 – FUNÇÃO DE AVALIAÇÃO ECONÓMICA DA SOCIEDADE
O capital social também é útil para apurar a existência e a exata medida de lucros ou perdas e, de um modo geral, para avaliar a situação económica e financeira da sociedade comercial.
Os gerentes ou administradores devem apresentar todos os anos, em relação a cada exercício anual o balanço da sociedade, as contas do exercício, os demais documentos de prestação de contas, o relatório de gestão, incluindo a demonstração não financeira ou o relatório separado com essa informação.
Ora, como já referimos, a sociedade só pode atribuir ou distribuir bens aos sócios, incluindo lucros de exercício, se e na medida em que apresentar lucros de balanço.
Assim, é através do confronto entre o valor do capital próprio (património líquido ou situação líquida) e a cifra do capital social que se vai aferir se e em que medida a sociedade está a gerar lucros ou perdas.
7 – FUNÇÃO DE SINALIZAR AO MERCADO A SOLIDEZ FINANCEIRA DA SOCIEDADE
Também se pode afirmar que o capital social funciona como sinal ao mercado no que respeita à solidez financeira e económica da sociedade.
Ora, considerando a vigência entre nós do já referido princípio da intangibilidade do capital social, se a sociedade distribui todos os anos dividendos aos acionistas está indiretamente a sinalizar ao mercado que tem um capital próprio positivo.
Contudo, como já foi referido, o capital social não assegura que existam no património líquido da sociedade bens, incluindo dinheiro, de valor correspondente à cifra do capital social.
8 – FUNÇÃO DE DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE QUÓRUM CONSTITUTIVO (SÓ NAS SOCIEDADES ANÓNIMAS) E DE QUÓRUM DELIBERATIVO NA AG:
O capital social é relevante para:
- determinar a existência ou inexistência de quórum constitutivo na assembleia geral das sociedades anónimas;
- determinar a existência ou inexistência de quórum deliberativo na assembleia geral das sociedades comerciais em geral;
- e ainda para outros aspetos relativos à composição e ao funcionamento da assembleia geral.
9 – FUNÇÃO DE DETERMINAR O VALOR DA RESERVA LEGAL
A cifra do capital social constitui a referência para determinar o valor da reserva legal que a sociedade deve constituir ou, se for caso disso, reintegrar.
Com efeito, a sociedade deve afetar uma percentagem não inferior a 5% dos respetivos lucros para a constituição da reserva legal e, se for caso disso, para a sua reintegração, até que a reserva legal represente 20% do capital social.
No pacto social da sociedade podem fixar-se percentagem e montante mínimo mais elevados para a reserva legal.
Esta regra é aplicável às sociedades anónimas (S.A.) e às sociedades por quotas (SQ), com o limite mínimo da reserva legal não poderá, em qualquer caso, ser inferior a 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros).
CONCLUSÃO
O capital social não é apenas um número no contrato da empresa – ele desempenha funções fundamentais na estrutura e operação do negócio.
Se está a planear abrir uma empresa, defina um capital social estratégico que atenda às necessidades do negócio e contribua para a sua credibilidade.