A aprovação anual de contas é um processo obrigatório para todas as sociedades comerciais em Portugal. Este procedimento garante transparência financeira, cumprimento legal e evita contraordenações fiscais. Neste artigo, explicamos quem deve aprovar as contas, os prazos legais e as consequências do não cumprimento.
QUEM DEVE APROVAR AS CONTAS ANUAIS?
A aprovação de contas aplica-se a várias entidades, incluindo: as sociedades comerciais (sociedades por quotas, sociedades anónimas, etc.), as sociedades civis sob forma comercial, as empresas públicas, as sociedades anónimas europeias, os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, as sociedades estrangeiras com representação em Portugal.
PRAZO PARA APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS
As contas devem ser aprovadas até ao final do terceiro mês após o término do exercício fiscal. A maioria das empresas portuguesas segue o ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro), pelo que o prazo para aprovação costuma ser até 31 de março do ano seguinte.
A aprovação ocorre em Assembleia Geral de sócios, onde os administradores ou gerentes apresentam o relatório de gestão, as contas do exercício da sociedade e respetivo anexo e demais documentos de prestação de contas.
Nesta assembleia, os sócios podem fazer perguntas, discutir a gestão e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados e, quando aplicável, proceder à apreciação geral do órgão de gestão e de fiscalização da sociedade.
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA (IES)
Após a aprovação, as contas devem ser registadas na IES – Informação Empresarial Simplificada. Este processo garante que a empresa cumpra diversas obrigações fiscais e legais, como:
- Envio da declaração anual à Autoridade Tributária;
- Registo da prestação de contas na Conservatória do Registo Comercial;
- Fornecimento de dados estatísticos ao INE, Banco de Portugal e Direção-Geral das Atividades Económicas.
O QUE ACONTECE SE UMA EMPRESA NÃO APROVAR OU NÃO REGISTAR A APROVAÇÃO DE CONTAS?
O não cumprimento desta obrigação pode trazer graves consequências para a empresa, tais como:
- Dissolução e liquidação administrativa da empresa após dois anos consecutivos sem registo de contas;
- Dificuldade em obter crédito bancário ou celebrar contratos com fornecedores;
- Impedimento de registo de determinados factos relativos à sociedade, nomeadamente, do registo de alteração do pacto social.
A aprovação e o registo das contas anuais são essenciais para manter a empresa regularizada, evitar multas e garantir o acesso a crédito e parcerias comerciais. Para cumprir esta obrigação corretamente e dentro do prazo, conte com o auxílio de um profissional habilitado.