Contrato de trabalho de muita curta duração

Contrato de trabalho de muita curta duração

O que é?

Este contrato permite a contratação de trabalhadores para responder a um aumento excecional e temporário da atividade da empresa, quando essa necessidade não pode ser assegurada pela equipa permanente. É especialmente utilizado em atividades sazonais nos setores agrícola e do turismo.

A sua duração máxima é de 35 dias e o empregador deve comunicar a sua celebração à Segurança Social através de um formulário eletrónico.

Destinatários: Entidades empregadoras, nomeadamente empresas, que enfrentam aumentos pontuais de trabalho e precisam de reforço temporário.

O que inclui: um contrato de trabalho de muito curta duração.

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O que é?

Este contrato permite a contratação de trabalhadores para responder a um aumento excecional e temporário da atividade da empresa, quando essa necessidade não pode ser assegurada pela equipa permanente. É especialmente utilizado em atividades sazonais nos setores agrícola e do turismo.

A sua duração máxima é de 35 dias e o empregador deve comunicar a sua celebração à Segurança Social através de um formulário eletrónico.

Destinatários: Entidades empregadoras, nomeadamente empresas, que enfrentam aumentos pontuais de trabalho e precisam de reforço temporário.

O que inclui: um contrato de trabalho de muito curta duração.